STF nega suspender pena do senador Acir Gurgacz
Senador do PDT foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão no regime
semiaberto; defesa apontava exagero na pena. Para maioria dos ministros, não há
erro na pena estabelecida.
O plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) negou nesta quinta-feira (8) pedido do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) para
suspender pena a que foi condenado por crimes contra o sistema
financeiro.
Em fevereiro, a Primeira Turma do
Supremo condenou o senador a quatro anos e seis meses de prisão
no regime semiaberto, no qual é possível sair do presídio para trabalhar
durante o dia. Ele também era acusado de estelionato, mas foi absolvido dessa
acusação.
Gurgacz está preso no
Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e tem autorização para
trabalhar no Senado durante o dia.
No pedido para suspender a pena, a
defesa alegava excesso na pena.
O ministro Edson Fachin, relator do
pedido, discordou do pedido e disse que não foi demonstrado nenhum “desacerto”
na fixação da pena.
Alexandre de Moraes também defendeu que
não houve nenhum problema na decisão da Turma. “Não há nenhuma regra matemática
para que se defina a pena. A maioria entendeu que essa seria a pena”, afirmou o
ministro.
Os ministros Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli também
negaram o pedido. “Erro técnico não houve, houve uma avaliação diferente de
três membros da Turma”, disse Fux. “A Turma parece ter justificado corretamente
a dosimetria penal”, complementou Celso de Mello.
Único a divergir, o ministro Ricardo
Lewandowski afirmou que “milita em favor do condenado o benefício da dúvida”.
“Toda vez que alguém ousa levantar um argumento garantista é acusado de
compactuar com a corrupção. Absolutamente”, disse o ministro.
Segundo Lewandowski, “a pena foi
fixada em mais do que o dobro da pena mínima”. “Se a pena por ventura fosse
fixada em quatro anos ou abaixo, como eventualmente seria o caso, como dois dos
magistrados da Primeira Turma entenderam em fixá-la, ocorreria prescrição.”
“Ninguém fixou essa pena para evitar ou
não a prescrição. Essa pena foi fixada porque merecidamente o réu, ao atuar
desviando a finalidade em empréstimos públicos, independentemente de esse réu
estar realizando um grande trabalho como parlamentar, ele não tem o direito de
desviar a finalidade de empréstimos públicos”, respondeu Moraes.
Cármen Lúcia e Gilmar Mendes não
apresentaram voto.
Acusação
Conforme a denúncia da Procuradoria-Geral
da República (PGR), no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante
fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a
frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.
De R$ 1,5 milhão liberados,
o senador foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, comprou
ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de
ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.