Tramita na Câmara dos
Deputados um projeto que determina que produtos da agricultura familiar tenham
local específico para a venda em supermercados e estabelecimentos similares
(Projeto de Lei 10501/18).
Pelo texto, de autoria do
deputado Kaio Maniçoba (SD-PE), todos os produtos da agricultura familiar
comercializados nesses locais deverão ter selo de identificação expedido por
órgão a ser definido em regulamento.
A comercialização de
produtos da agricultura familiar em desacordo com a nova regra sujeita o
infrator às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Segundo o Censo Agropecuário
de 2006, a agricultura familiar é responsável por cerca de 70% dos alimentos
consumidos no País e constitui a base econômica de 90% dos municípios
brasileiros com até 20 mil habitantes.
“Dessa forma, incentiva-se a
agricultura familiar, garantem-se alimentos de qualidade a pessoas em situação
de insegurança alimentar e nutricional e fortalecem-se circuitos locais e
regionais de agricultores familiares”, diz Maniçoba.
Tramitação
O projeto precisa ser analisado pelas comissões
de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e
Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.